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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1533/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1533 de 31 de agosto de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=73.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 09/05/2024 às 07:56:15.

Lei 1533, de 31 de agosto de 2001
Denomina as Pontes que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art.70, nº.III, da L.O.M., Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica nos termos desta Lei denominado:  

I  -  Ponte sobre o Córrego Bacurizinho,  estrada  municipal Urupês -  Bairro Bacurizinho :  "EUCLIDES ROSSI"

II  -  Ponte sobre o Córrego  Pedrinhas,  estrada Urupês - Bairro Pedrinhas:  “BENEDICTO AUGUSTO DE SOUZA”.

III - Ponte sobre o Córrego Água Sumida,  estrada municipal Urupês - Bairro Jaraguai:  “JULIÃO GARCIA”.

IV  -  Ponte sobre o Córrego das Pitangueiras,  Estrada Urupês - Bairro Pitangueiras:  “BENTA ANTONIA DE LIMA CALABONI”.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 31 de agosto de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.